Sobre a desocupação do Pinheiro, baseado no que foi publicado, creio que é possível concluir o seguinte:
1. A principio a decisão da Juiza é correta, eis que a ordem de desocupação não era mais passível de recurso.
2. A competência para decidir sobre o tema era da Justiça Estadual;
3. A decisão da Justiça Federal efetivamente esta equivocada, pois eventual interesse da União no imóvel deveria ocorrer no processo em tramite na justiça estadual, o que não ocorreu segundo o E. STJ.
4. A Juíza agiu com total amparo do TJSP;
5. A desocupação da área pode eventualmente beneficiar o Sr. Naji Nahas indiretamente, uma vez que o produto da venda da área irá primeiramente pagar impostos, dividas trabalhistas e credores, e somente em caso de sobras o valor será revertido para falida;
6. O município de SJC jamais demonstrou qualquer interesse em regularizar a ocupação;
7. As partes envolvidas, inclusive o interessado na desocupação (Massa Falida) haviam acordado na sexta feira a suspensão da desocupação por 15 dias, sendo que o acordo não foi despachado pela Juíza.
Destas constatações é possível especular em relação ao poder judiciário que:
1. A Juíza não despachou no acordo porque uma operação de mobilização policial já estava em curso há vários dias (não se organiza uma operação desta magnitude de uma hora para outra), e ela optou por prosseguir ignorando o acordo;
2. Suspender uma desocupação em curso há anos por 15 dias, para depois ter que reorganizá-la certamente causaria imensas dificuldades operacionais;
3. A Justiça estadual de SP estava com os egos feridos pela intervenção da Justiça Federal e resolveu "mostrar quem manda" ignorando o acordo, tanto que o presidente do TJSP se expos de maneira incrível chamando para ele a total responsabilidade, não creio que o ponto crucial para a posição do TJSP tenha sido a pressão política;
4. Como o interessado no acordo havia sido signatário do acordo suspendendo a desocupação é inaceitável que a desocupação tenha ocorrido;
5. Não é crível que a Juíza não tenha tomado conhecimento do protocolo do acordo em um caso desta magnitude;
6. A TJSP e a Juíza demonstraram uma total falta de sensibilidade social;
Por outro lado em relação ao Estado de São e a Prefeitura de São José:
1. O Estado quando assinou o acordo tinha pleno conhecimento que a operação policial já estava sendo organizada e que seria cumprida no domingo;
2. Mesmo tendo assinado o acordo o Estado continuo a dar seguimento na organização da operação, o que demonstra que jamais pensou em cumprir o acordo.
3. O Estado como signatário do acordo poderia muito bem não cumprir a ordem judicial, caso tivesse interesse, posto que havia sido acordado com a Massa a prorrogação por 15 dias da desocupação;
4. O Estado de São Paulo manobrou vergonhosamente com as partes envolvidas para desmobilizá-las para o dia da desocupação;
5. Eu não conheço a região, mas provavelmente a Prefeitura não tem o mínimo interesse em regularizar a área com os moradores que ali estavam em razão de questões imobiliárias.
6. A Prefeitura e o Estado não possuem qualquer compromisso social.
(Por Fabio Schneider em http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/o-jogo-politico-em-torno-do-pinheirinho)
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