22 de set. de 2009
18 de set. de 2009
3 de set. de 2009
APOIO PÚBLICO recebido pelo CEDECA Interlagos
Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED)
Conselho Federal de Psicologia - CFP,
Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente -CONANDA,
Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente,
Luciano Araújo - Conselheiro Tutelar de Santana
ONG Comunidade Cidadã,
Agência de Cooperação Social Farol,
Célio Turino – Secretário Nacional de Cultura e Cidadania - MINC,
Cecup – Centro de Educação e Cultura Popular
Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente da Bahia,
Blog Infância Urgente de Givanildo Manoel,
CEDECA Bento Rubião
CEDECA Ceará
CEDECA Bahia
CEDECA Emaús – Belém do Pará
Fundação de Direitos Humanos Projeto Legal – RJ
Fórum Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
CEDECA Rio de Janeiro
Curso Adolescência e Juventude na Contemporaneidade do Instituto Sedes Sapientiae;
Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
Mestrado Profissional Adolescente em Conflito com a Lei da UNIBAN;
Núcleo de Pesquisa Violências: Sujeito e Política do Programa de Estudos Pós- Graduados em Psicologia Social da PUC-SP
ILANUD Brasil
Instituto Pólis,
Câmara Municipal de Fortaleza,
Alessandro de Oliveira Campos -Psicólogo e supervisor da Clínica de Psicologia Aplicada da Universidade Paulista Campus São José dos Campos,
Museu da Pessoa pelo "Um Milhão de Histórias de Jovens",
Fundação CASA/SP,
Ação dos Cristãos para Abolição da Tortura (ACAT-BRASIL),
LASAMEC – Laboratório de Saúde Mental Coletiva da Infância e Adolescência da Faculdade de Saúde Pública da USP
Ítalo Cardoso, Vereador de São Paulo
Membros da rede DNI – Defensa de Niños Internacional
E outras diversas pessoas que individualmente reconhecem o trabalho do CEDECA Interlagos
Conselho Federal de Psicologia - CFP,
Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente -CONANDA,
Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente,
Luciano Araújo - Conselheiro Tutelar de Santana
ONG Comunidade Cidadã,
Agência de Cooperação Social Farol,
Célio Turino – Secretário Nacional de Cultura e Cidadania - MINC,
Cecup – Centro de Educação e Cultura Popular
Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente da Bahia,
Blog Infância Urgente de Givanildo Manoel,
CEDECA Bento Rubião
CEDECA Ceará
CEDECA Bahia
CEDECA Emaús – Belém do Pará
Fundação de Direitos Humanos Projeto Legal – RJ
Fórum Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
CEDECA Rio de Janeiro
Curso Adolescência e Juventude na Contemporaneidade do Instituto Sedes Sapientiae;
Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
Mestrado Profissional Adolescente em Conflito com a Lei da UNIBAN;
Núcleo de Pesquisa Violências: Sujeito e Política do Programa de Estudos Pós- Graduados em Psicologia Social da PUC-SP
ILANUD Brasil
Instituto Pólis,
Câmara Municipal de Fortaleza,
Alessandro de Oliveira Campos -Psicólogo e supervisor da Clínica de Psicologia Aplicada da Universidade Paulista Campus São José dos Campos,
Museu da Pessoa pelo "Um Milhão de Histórias de Jovens",
Fundação CASA/SP,
Ação dos Cristãos para Abolição da Tortura (ACAT-BRASIL),
LASAMEC – Laboratório de Saúde Mental Coletiva da Infância e Adolescência da Faculdade de Saúde Pública da USP
Ítalo Cardoso, Vereador de São Paulo
Membros da rede DNI – Defensa de Niños Internacional
E outras diversas pessoas que individualmente reconhecem o trabalho do CEDECA Interlagos
2 de set. de 2009
Pronunciamento da Prefeitura de SP sobre o CEDECA Interlagos
O CEDECA Interlagos, como organização civil sem fins lucrativos, mantém convênio com esta secretaria para a prestação do serviço de Núcleo de Proteção Psicossocial Especial – NPPE -, que atende adolescentes em medida socioeducativa em meio aberto, ou seja, medidas de Prestação de Serviços a Comunidade – PSC – e Liberdade Assistida – LA. São atendidos 120 meninos e meninas por mês na região da Capela do Socorro. Portanto, o CEDECA como organização social, mantém sim convênio com a prefeitura, mas não para o atendimento de proteção jurídica que está sendo feito ao senhor Roberto Aparecido Alves Cardoso, conhecido com Champinha.
O serviço que o CEDECA está prestando a ele é uma oferta que todos os CEDECA´s espalhados pelo Brasil prestam a crianças, adolescentes e jovens de famílias que não tem condições de custear a sua própria defesa, direito previsto na Constituição Federal.
Secretaria Municipal de Assistência Social
imprensasmads@prefeitura.sp.gov.br
O serviço que o CEDECA está prestando a ele é uma oferta que todos os CEDECA´s espalhados pelo Brasil prestam a crianças, adolescentes e jovens de famílias que não tem condições de custear a sua própria defesa, direito previsto na Constituição Federal.
Secretaria Municipal de Assistência Social
imprensasmads@prefeitura.sp.gov.br
NOTA PÚBLICA DE APOIO AO CEDECA INTERLAGOS
As entidades abaixo firmadas, em razão da conduta injuriosa e difamante adotada por órgãos de comunicação contra o CEDECA Interlagos por sua atuação na defesa técnica de jovem privado de liberdade, vem a público expor o que segue:
1. A tragédia do assassinato de qualquer ser humano não pode ser tolerada e deve ser responsabilizada dentro dos paradigmas do Estado democrático de direito. Esta é a razão de existência das organizações de direitos humanos e das instituições públicas;
2. Uma sociedade é tão mais democrática quanto mais respeita o devido processo legal, o direito de defesa e o exercício do contraditório, princípios basilares do Direito. Não toleraremos que, no mês em que se completam 30 anos da Lei de Anistia, que marca a passagem da ditadura para a redemocratização, vozes conservadoras e autoritárias venham confundir a opinião pública e retroceder nos avanços dos últimos 20 anos;
3. Lamentavelmente, propostas de recrudescimento penal, patologização dos conflitos e higiene social voltam ao público, atingindo, sobretudo, as classes subalternizadas, os mais jovens, os negros, os moradores das periferias urbanas e todos os demais que a injustiça social historicamente excluiu neste País. Tais propostas inevitavelmente resultam em mais conflito e mais violência;
4. Nossa solidariedade com a dor das vítimas de quaisquer violências não pode se transformar em vingança nem legitima a destituição dos direitos. O desejo de vingança e a negação de direitos fundamentais não são o caminho para ampliar e assegurar a reparação de vítimas de violência, a justiça e da dignidade da pessoa humana. Tão mais vingativa for a sociedade, tão mais violenta será a realidade.
5. Vivemos atualmente um processo de criminalização dos defensores do Direito. Cotidianamente, meios de comunicação de massa, aproveitando-se da dor e da tragédia para aumentar seus lucros e audiência, e ampliar o ódio e a violência, desrespeitando a Constituição Federal, os direitos fundamentais e o interesse público;
6. Colocar a sociedade contra os direitos humanos ou contra as organizações que lutam bravamente para fazer do Brasil uma sociedade justa, igualitária e democrática é um ato irresponsável e deve ser repudiado. O caminho para a liberdade e para a democracia é o aprofundamento e a ampliação do exercício dos direitos. Não se promove a liberdade restringindo liberdade;
7. Entendemos que setores da mídia cumpririam seu papel público se, ao invés de buscar a espetacularização da violência e a criminalização dos defensores de direitos humanos, contribuíssem para a efetivação das garantias legais, permitindo efetivo controle social sobre as deficiências do Estado na socioeducação de adolescentes em conflito com a lei;
8. Nos solidarizamos com o CEDECA Interlagos e sua equipe de profissionais. Sua trajetória histórica e sua ação pública o credenciaram como uma das mais respeitadas organizações de direitos humanos no cenário nacional. A defesa técnica que promovem está de acordo com os paradigmas de direitos humanos, da Constituição Federal e dos princípios republicanos. Defender aqueles que são acusados de violar direitos é elemento imprescindível da democracia e condição para que a responsabilização seja, de fato, um caminho para uma sociedade que respeite os direitos humanos. Estar contra esta visão é se colocar contra o Direito.
Conselho Federal de Psicologia (CFP)
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)
Associação Nacional dos Centros de Defesa (ANCED)
1. A tragédia do assassinato de qualquer ser humano não pode ser tolerada e deve ser responsabilizada dentro dos paradigmas do Estado democrático de direito. Esta é a razão de existência das organizações de direitos humanos e das instituições públicas;
2. Uma sociedade é tão mais democrática quanto mais respeita o devido processo legal, o direito de defesa e o exercício do contraditório, princípios basilares do Direito. Não toleraremos que, no mês em que se completam 30 anos da Lei de Anistia, que marca a passagem da ditadura para a redemocratização, vozes conservadoras e autoritárias venham confundir a opinião pública e retroceder nos avanços dos últimos 20 anos;
3. Lamentavelmente, propostas de recrudescimento penal, patologização dos conflitos e higiene social voltam ao público, atingindo, sobretudo, as classes subalternizadas, os mais jovens, os negros, os moradores das periferias urbanas e todos os demais que a injustiça social historicamente excluiu neste País. Tais propostas inevitavelmente resultam em mais conflito e mais violência;
4. Nossa solidariedade com a dor das vítimas de quaisquer violências não pode se transformar em vingança nem legitima a destituição dos direitos. O desejo de vingança e a negação de direitos fundamentais não são o caminho para ampliar e assegurar a reparação de vítimas de violência, a justiça e da dignidade da pessoa humana. Tão mais vingativa for a sociedade, tão mais violenta será a realidade.
5. Vivemos atualmente um processo de criminalização dos defensores do Direito. Cotidianamente, meios de comunicação de massa, aproveitando-se da dor e da tragédia para aumentar seus lucros e audiência, e ampliar o ódio e a violência, desrespeitando a Constituição Federal, os direitos fundamentais e o interesse público;
6. Colocar a sociedade contra os direitos humanos ou contra as organizações que lutam bravamente para fazer do Brasil uma sociedade justa, igualitária e democrática é um ato irresponsável e deve ser repudiado. O caminho para a liberdade e para a democracia é o aprofundamento e a ampliação do exercício dos direitos. Não se promove a liberdade restringindo liberdade;
7. Entendemos que setores da mídia cumpririam seu papel público se, ao invés de buscar a espetacularização da violência e a criminalização dos defensores de direitos humanos, contribuíssem para a efetivação das garantias legais, permitindo efetivo controle social sobre as deficiências do Estado na socioeducação de adolescentes em conflito com a lei;
8. Nos solidarizamos com o CEDECA Interlagos e sua equipe de profissionais. Sua trajetória histórica e sua ação pública o credenciaram como uma das mais respeitadas organizações de direitos humanos no cenário nacional. A defesa técnica que promovem está de acordo com os paradigmas de direitos humanos, da Constituição Federal e dos princípios republicanos. Defender aqueles que são acusados de violar direitos é elemento imprescindível da democracia e condição para que a responsabilização seja, de fato, um caminho para uma sociedade que respeite os direitos humanos. Estar contra esta visão é se colocar contra o Direito.
Conselho Federal de Psicologia (CFP)
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)
Associação Nacional dos Centros de Defesa (ANCED)
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